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Portabilidade ǹvlogҳ Banco

A Resolução que trata da portabilidade de crédito é a nº 4.292, publicada pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) em 20/12/2013, todas as instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional aderiram ao sistema de portabilidade.

Para iniciar o processo de portabilidade, seguir os procedimentos abaixo:

1º Passo:O cliente deverá se dirigir à instituição financeira desejada, para portar o crédito que possui com à instituição credora Original.

2º Passo:O cliente precisa solicitar à instituição credora Original que detém o contrato as seguintes informações relativas às suas operações de crédito:

I – número do contrato;

II – saldo devedor atualizado;

III – demonstrativo da evolução do saldo devedor;

IV – modalidade;

V – taxa de juros anual, nominal e efetiva;

VI – prazo total e remanescente;

VII – sistema de pagamento;

VIII – valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos; e

IX – data do último vencimento da operação.

3º Passo:A troca de informações entre as instituições credora original e proponente deve ser realizada eletronicamente, por meio de sistema de registro de ativos autorizado pelo Banco Central do Brasil.

O ǹvlogҳ Banco não fará ações de retenção de clientes que solicitarem a transferência de crédito e também não aceitará solicitações de compra de crédito de outras instituições.

Entre em contato com o SAC ǹvlogҳ Banco para obter as informações descritas no 2º Passo.